Leis de trânsito para ciclistas

Entenda como as novas leis de trânsito do CTB garante ao ciclista maior segurança 

Em abril de 2021 as novas leis de trânsito para ciclistas do Código de Trânsito Brasileiro também ajustaram, de forma rigorosa, as aplicações sobre a lei de trânsito para ciclistas de todo país. Na última década, mais de 13 mil ciclistas morreram por atropelamentos em vias públicas e o número de acidentes aumentou 45% em sete anos.

É de extrema importância o conhecimento dos direitos dos condutores de bicicletas e o reconhecimento da ausência de infraestrutura nas grandes cidades. É necessário também ressaltar a falta da propagação de campanhas educativas que envolvem condutores de diferentes veículos. 

Outro fator importante é entender que até este ano, foi perceptível a mudança do perfil dos usuários de bicicleta e que atualmente, não só o mau funcionamento das vias estimula acidentes, mas também o grande número e aumento de congestionamento, custo de itens de segurança para ciclistas e a falta de sinalização adequada. Por isso a Mobili vem te atualizar sobre as novas leis e como aplicá-las. 

Condições de segurança se aplicam as leis de trânsito para ciclistas

Segundo a legislação, o ciclistas que circulam em vias que não possuem ciclovias, acostamento ou ciclofaixa, deverá ocupar a parte lateral da pista e sempre obedecer o sentido da via, nunca na contra-mão. Ainda assim, não estará infringindo as regras do CTB. 

Itens de segurança

O Código de Trânsito Brasileiro não classifica o não uso de capacetes como infração ou penalidade, mas esta previsto no Art. 105 da legislação, que os equipamentos obrigatórios ao ciclista são: a campainha, a sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais), e o espelho retrovisor do lado esquerdo. O uso é de extrema importância e evita maiores danos físicos aos condutores. 

Ultrapassagem: como fazer corretamente

De acordo com o Art. 211, do CTB, somente  os ciclistas podem ultrapassar os carros parados em fila no trânsito para esperar o semáforo abrir ou qualquer outro obstáculo. Ainda assim, é de extrema importância a atenção dobrada diante estes momentos. É recomendado que essas manobras só possam ser realizadas se o ciclista estiver ciente que não irá se sujeitar ou colocar um pedestre em perigo. 

Andar na calçada não é uma boa ideia!

O CTB assegura para o ciclista no Art.68 que “quando desmontado e empurrando a sua bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.” Circular na área de pedestres proporciona acidentes em grande escala, além de submeter os mais frágeis em situações desfavoráveis. Evite andar sentido contrário da via do pedestre ou furar sinal vermelho

Atenção condutores de veículos motorizados: Novas infrações podem gerar multas de alto valor

Houve uma grande mudança em relação à gravidade da infração de trânsito que diz respeito à ultrapassagem de ciclistas. De acordo com o Art.220 do CTB, a nova lei aplica que, o condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar um ciclista, irá sofrer infração gravíssima, com uma multa estipulada no valor de R$293,47. Para que isso não aconteça, esteja atento aos seus retrovisores, principalmente entre os pontos cegos. 

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